Artigo 3º do Decreto nº 98.256 de 6 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça, o crédito especial de NCz$ 25.072.499,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.