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Decreto nº 98.056 de 15 de Agosto de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar de NCz$ 20.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.716, de 3 de janeiro de 1989, combinado com os artigos 1º e 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar de NCz$ 20.026.000,00 (vinte milhões e vinte e seis mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

A programação a cargo do Fundo encontra-se detalhada no ANEXO III.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Parágrafo único

O cancelamento da programação a cargo do Fundo encontra-se detalhado no ANEXO IV.

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989

Anexo

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