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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.056 de 15 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar de NCz$ 20.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar de NCz$ 20.026.000,00 (vinte milhões e vinte e seis mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

A programação a cargo do Fundo encontra-se detalhada no ANEXO III.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.056 /1989