Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.056 de 15 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar de NCz$ 20.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Parágrafo único
O cancelamento da programação a cargo do Fundo encontra-se detalhado no ANEXO IV.