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Artigo 2º do Decreto nº 98.056 de 15 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar de NCz$ 20.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Parágrafo único

O cancelamento da programação a cargo do Fundo encontra-se detalhado no ANEXO IV.

Art. 2º do Decreto 98.056 /1989