Artigo 3º do Decreto nº 98.056 de 15 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar de NCz$ 20.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.