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    Decreto nº 97.947 de 11 de Julho de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica criada Comissão Especial para elaborar e encaminhar ao órgão central do sistema de Orçamento, segundo as normas por este expedidas e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias , a proposta do Orçamento de Seguridade Social.

    § 1º

    A referida Comissão será constituída pelos seguintes membros designados, até o dia 14 de julho de 1989, pelos respectivos Ministros de Estado:

    a )

    um representante do Ministério do Trabalho;

    b )

    um representante do Ministério da Saúde;

    c )

    um representante do Ministério do Interior;

    d )

    um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

    e )

    um representante do Ministério da Fazenda; e

    f )

    um representante do Ministério da Educação.

    § 2º

    Cabe ao dirigente do órgão central do Sistema de Orçamento convocar e presidir a reunião de instalação da Comissão.

    § 3º

    Os membros da Comissão elegerão, dentre os previstos nas alíneas a a d do § 1º, um presidente e um secretário-executivo.

    § 4º

    Os representantes de cada órgão poderão ser substituídos mediante comunicação escrita de seu titular ao presidente da Comissão.

    § 5º

    A participação na Comissão não será remunerada.

    Art. 2º

    Competirá ainda à Comissão Especial, criada por este Decreto, acompanhar e avaliar a execução do Orçamento de Seguridade Social, para o ano de 1990, sem prejuízo das atribuições dos órgãos dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Controle Interno.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Carlos Sant'Anna Dorothea Werneck Seigo Tsuzuki João Alves Filho Jáder Fontenelle Barbalho João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1989