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Decreto nº 97.947 de 11 de Julho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Especial para elaborar a proposta orçamentária da Seguridade Social, para o ano de 1990, e acompanhar a sua execução.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica criada Comissão Especial para elaborar e encaminhar ao órgão central do sistema de Orçamento, segundo as normas por este expedidas e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias , a proposta do Orçamento de Seguridade Social.

§ 1º

A referida Comissão será constituída pelos seguintes membros designados, até o dia 14 de julho de 1989, pelos respectivos Ministros de Estado:

a

um representante do Ministério do Trabalho;

b

um representante do Ministério da Saúde;

c

um representante do Ministério do Interior;

d

um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

e

um representante do Ministério da Fazenda; e

f

um representante do Ministério da Educação.

§ 2º

Cabe ao dirigente do órgão central do Sistema de Orçamento convocar e presidir a reunião de instalação da Comissão.

§ 3º

Os membros da Comissão elegerão, dentre os previstos nas alíneas a a d do § 1º, um presidente e um secretário-executivo.

§ 4º

Os representantes de cada órgão poderão ser substituídos mediante comunicação escrita de seu titular ao presidente da Comissão.

§ 5º

A participação na Comissão não será remunerada.

Art. 2º

Competirá ainda à Comissão Especial, criada por este Decreto, acompanhar e avaliar a execução do Orçamento de Seguridade Social, para o ano de 1990, sem prejuízo das atribuições dos órgãos dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Controle Interno.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Carlos Sant'Anna Dorothea Werneck Seigo Tsuzuki João Alves Filho Jáder Fontenelle Barbalho João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1989

Decreto nº 97.947 de 11 de Julho de 1989