Decreto nº 97.947 de 11 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica criada Comissão Especial para elaborar e encaminhar ao órgão central do sistema de Orçamento, segundo as normas por este expedidas e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias , a proposta do Orçamento de Seguridade Social.
§ 1º
A referida Comissão será constituída pelos seguintes membros designados, até o dia 14 de julho de 1989, pelos respectivos Ministros de Estado:
a )
um representante do Ministério do Trabalho;
b )
um representante do Ministério da Saúde;
c )
um representante do Ministério do Interior;
d )
um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
e )
um representante do Ministério da Fazenda; e
f )
um representante do Ministério da Educação.
§ 2º
Cabe ao dirigente do órgão central do Sistema de Orçamento convocar e presidir a reunião de instalação da Comissão.
§ 3º
Os membros da Comissão elegerão, dentre os previstos nas alíneas a a d do § 1º, um presidente e um secretário-executivo.
§ 4º
Os representantes de cada órgão poderão ser substituídos mediante comunicação escrita de seu titular ao presidente da Comissão.
§ 5º
A participação na Comissão não será remunerada.
Art. 2º
Competirá ainda à Comissão Especial, criada por este Decreto, acompanhar e avaliar a execução do Orçamento de Seguridade Social, para o ano de 1990, sem prejuízo das atribuições dos órgãos dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Controle Interno.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Carlos Sant'Anna Dorothea Werneck Seigo Tsuzuki João Alves Filho Jáder Fontenelle Barbalho João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1989