Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 97.947 de 11 de Julho de 1989
Cria Comissão Especial para elaborar a proposta orçamentária da Seguridade Social, para o ano de 1990, e acompanhar a sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão Especial para elaborar e encaminhar ao órgão central do sistema de Orçamento, segundo as normas por este expedidas e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias , a proposta do Orçamento de Seguridade Social.
§ 1º
A referida Comissão será constituída pelos seguintes membros designados, até o dia 14 de julho de 1989, pelos respectivos Ministros de Estado:
a
um representante do Ministério do Trabalho;
b
um representante do Ministério da Saúde;
c
um representante do Ministério do Interior;
d
um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
e
um representante do Ministério da Fazenda; e
f
um representante do Ministério da Educação.
§ 2º
Cabe ao dirigente do órgão central do Sistema de Orçamento convocar e presidir a reunião de instalação da Comissão.
§ 3º
Os membros da Comissão elegerão, dentre os previstos nas alíneas a a d do § 1º, um presidente e um secretário-executivo.
§ 4º
Os representantes de cada órgão poderão ser substituídos mediante comunicação escrita de seu titular ao presidente da Comissão.
§ 5º
A participação na Comissão não será remunerada.