JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.947 de 11 de Julho de 1989

Cria Comissão Especial para elaborar a proposta orçamentária da Seguridade Social, para o ano de 1990, e acompanhar a sua execução.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 97.947 /1989