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Artigo 2º do Decreto nº 97.947 de 11 de Julho de 1989

Cria Comissão Especial para elaborar a proposta orçamentária da Seguridade Social, para o ano de 1990, e acompanhar a sua execução.

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Art. 2º

Competirá ainda à Comissão Especial, criada por este Decreto, acompanhar e avaliar a execução do Orçamento de Seguridade Social, para o ano de 1990, sem prejuízo das atribuições dos órgãos dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Controle Interno.

Art. 2º do Decreto 97.947 /1989