Artigo 2º do Decreto nº 97.947 de 11 de Julho de 1989
Cria Comissão Especial para elaborar a proposta orçamentária da Seguridade Social, para o ano de 1990, e acompanhar a sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Competirá ainda à Comissão Especial, criada por este Decreto, acompanhar e avaliar a execução do Orçamento de Seguridade Social, para o ano de 1990, sem prejuízo das atribuições dos órgãos dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Controle Interno.