Artigo 4º do Decreto nº 97.947 de 11 de Julho de 1989
Cria Comissão Especial para elaborar a proposta orçamentária da Seguridade Social, para o ano de 1990, e acompanhar a sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.