Decreto 9.786 de 8 de Maio de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a",da Constituição, Considerando que a organização da Copa América Conmebol Brasil 2019 não está sob a responsabilidade da União; e Considerando a necessidade de garantir a integridade dos cidadãos brasileiros e estrangeiros no território nacional; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
A atuação da União na realização da Copa América Conmebol Brasil 2019, organizada pelo Conselho da Confederação Sul-Americana de Futebol - Conmebol, será restrita às competências dos seguintes órgãos da administração pública federal:
I
Casa Civil da Presidência da República;
II
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III
Ministério das Relações Exteriores;
IV
Ministério da Economia;
V
Ministério da Infraestrutura;
VI
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII
Ministério da Cidadania;
VIII
Ministério da Saúde;
IX
Ministério de Minas e Energia;
X
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações;
XI
Ministério do Turismo;
XII
Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
XIII
Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XIV
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Parágrafo único
A Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal e a articulação dos órgãos a que se refere o<strong> caput .
Art. 2º
À Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá:
I
a governança das ações de segurança pública, no âmbito da União;
II
a articulação com órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais; e
III
a interlocução com o Comitê Organizador Local da Conmebol nas questões de segurança pública de competência da União.
Parágrafo único
A articulação de que trata o inciso II do caput será feita por meio da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 30 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019 .
Art. 3º
Os órgãos a que se referem os incisos II a XIV do<strong> caput do art. 1º submeterão à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, o planejamento das ações no âmbito de suas competências.
Art. 4º
Os órgãos da administração pública federal envolvidos com a Copa América Conmebol Brasil 2019 prestarão apoio técnico e administrativo mútuo, desde a data de publicação deste Decreto até 7 de julho de 2019.
Parágrafo único
O apoio técnico e administrativo de que trata o<strong> caput incluirá o compartilhamento de recursos humanos, serviços de inteligência, serviços de comunicação social e publicidade institucional.
Art. 5º
As despesas decorrentes deste Decreto no âmbito da administração pública federal correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo único
As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras que decorrerem das despesas de que trata o<strong> caput serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada entre os Ministérios participantes, sem prejuízo da comprovação da regular aplicação dos recursos pelos órgãos e pelas entidades da administração pública envolvidos.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2019