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    Decreto 9.786 de 8 de Maio de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a",da Constituição, Considerando que a organização da Copa América Conmebol Brasil 2019 não está sob a responsabilidade da União; e Considerando a necessidade de garantir a integridade dos cidadãos brasileiros e estrangeiros no território nacional; DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 8 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    A atuação da União na realização da Copa América Conmebol Brasil 2019, organizada pelo Conselho da Confederação Sul-Americana de Futebol - Conmebol, será restrita às competências dos seguintes órgãos da administração pública federal:

    I

    Casa Civil da Presidência da República;

    II

    Ministério da Justiça e Segurança Pública;

    III

    Ministério das Relações Exteriores;

    IV

    Ministério da Economia;

    V

    Ministério da Infraestrutura;

    VI

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    VII

    Ministério da Cidadania;

    VIII

    Ministério da Saúde;

    IX

    Ministério de Minas e Energia;

    X

    Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações;

    XI

    Ministério do Turismo;

    XII

    Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;

    XIII

    Secretaria de Governo da Presidência da República; e

    XIV

    Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    Parágrafo único

    A Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal e a articulação dos órgãos a que se refere o<strong> caput .

    Art. 2º

    À Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá:

    I

    a governança das ações de segurança pública, no âmbito da União;

    II

    a articulação com órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais; e

    III

    a interlocução com o Comitê Organizador Local da Conmebol nas questões de segurança pública de competência da União.

    Parágrafo único

    A articulação de que trata o inciso II do caput será feita por meio da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 30 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019 .

    Art. 3º

    Os órgãos a que se referem os incisos II a XIV do<strong> caput do art. 1º submeterão à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, o planejamento das ações no âmbito de suas competências.

    Art. 4º

    Os órgãos da administração pública federal envolvidos com a Copa América Conmebol Brasil 2019 prestarão apoio técnico e administrativo mútuo, desde a data de publicação deste Decreto até 7 de julho de 2019.

    Parágrafo único

    O apoio técnico e administrativo de que trata o<strong> caput incluirá o compartilhamento de recursos humanos, serviços de inteligência, serviços de comunicação social e publicidade institucional.

    Art. 5º

    As despesas decorrentes deste Decreto no âmbito da administração pública federal correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de empenho e movimentação financeira.

    Parágrafo único

    As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras que decorrerem das despesas de que trata o<strong> caput serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada entre os Ministérios participantes, sem prejuízo da comprovação da regular aplicação dos recursos pelos órgãos e pelas entidades da administração pública envolvidos.

    Art. 7º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2019