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Decreto nº 9.786 de 8 de Maio de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa América Conmebol Brasil 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a",da Constituição, Considerando que a organização da Copa América Conmebol Brasil 2019 não está sob a responsabilidade da União; e Considerando a necessidade de garantir a integridade dos cidadãos brasileiros e estrangeiros no território nacional; DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

A atuação da União na realização da Copa América Conmebol Brasil 2019, organizada pelo Conselho da Confederação Sul-Americana de Futebol - Conmebol, será restrita às competências dos seguintes órgãos da administração pública federal:

I

Casa Civil da Presidência da República;

II

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III

Ministério das Relações Exteriores;

IV

Ministério da Economia;

V

Ministério da Infraestrutura;

VI

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII

Ministério da Cidadania;

VIII

Ministério da Saúde;

IX

Ministério de Minas e Energia;

X

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações;

XI

Ministério do Turismo;

XII

Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;

XIII

Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XIV

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Parágrafo único

A Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal e a articulação dos órgãos a que se refere o caput .

Art. 2º

À Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá:

I

a governança das ações de segurança pública, no âmbito da União;

II

a articulação com órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais; e

III

a interlocução com o Comitê Organizador Local da Conmebol nas questões de segurança pública de competência da União.

Parágrafo único

A articulação de que trata o inciso II do caput será feita por meio da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 30 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019 .

Art. 3º

Os órgãos a que se referem os incisos II a XIV do caput do art. 1º submeterão à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, o planejamento das ações no âmbito de suas competências.

Art. 4º

Os órgãos da administração pública federal envolvidos com a Copa América Conmebol Brasil 2019 prestarão apoio técnico e administrativo mútuo, desde a data de publicação deste Decreto até 7 de julho de 2019.

Parágrafo único

O apoio técnico e administrativo de que trata o caput incluirá o compartilhamento de recursos humanos, serviços de inteligência, serviços de comunicação social e publicidade institucional.

Art. 5º

As despesas decorrentes deste Decreto no âmbito da administração pública federal correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de empenho e movimentação financeira.

Parágrafo único

As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras que decorrerem das despesas de que trata o caput serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada entre os Ministérios participantes, sem prejuízo da comprovação da regular aplicação dos recursos pelos órgãos e pelas entidades da administração pública envolvidos.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2019