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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.786 de 8 de Maio de 2019

Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa América Conmebol Brasil 2019.

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Art. 2º

À Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá:

I

a governança das ações de segurança pública, no âmbito da União;

II

a articulação com órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais; e

III

a interlocução com o Comitê Organizador Local da Conmebol nas questões de segurança pública de competência da União.

Parágrafo único

A articulação de que trata o inciso II do caput será feita por meio da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 30 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019 .