Artigo 2º do Decreto nº 9.786 de 8 de Maio de 2019
Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa América Conmebol Brasil 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá:
I
a governança das ações de segurança pública, no âmbito da União;
II
a articulação com órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais; e
III
a interlocução com o Comitê Organizador Local da Conmebol nas questões de segurança pública de competência da União.
Parágrafo único
A articulação de que trata o inciso II do caput será feita por meio da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 30 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019 .