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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 9.786 de 8 de Maio de 2019

Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa América Conmebol Brasil 2019.

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Art. 1º

A atuação da União na realização da Copa América Conmebol Brasil 2019, organizada pelo Conselho da Confederação Sul-Americana de Futebol - Conmebol, será restrita às competências dos seguintes órgãos da administração pública federal:

I

Casa Civil da Presidência da República;

II

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III

Ministério das Relações Exteriores;

IV

Ministério da Economia;

V

Ministério da Infraestrutura;

VI

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII

Ministério da Cidadania;

VIII

Ministério da Saúde;

IX

Ministério de Minas e Energia;

X

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações;

XI

Ministério do Turismo;

XII

Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;

XIII

Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XIV

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Parágrafo único

A Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal e a articulação dos órgãos a que se refere o caput .

Art. 1º, V do Decreto 9.786 /2019