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Artigo 3º do Decreto nº 9.786 de 8 de Maio de 2019

Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa América Conmebol Brasil 2019.

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Art. 3º

Os órgãos a que se referem os incisos II a XIV do caput do art. 1º submeterão à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, o planejamento das ações no âmbito de suas competências.