Artigo 3º do Decreto nº 9.786 de 8 de Maio de 2019
Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa América Conmebol Brasil 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos a que se referem os incisos II a XIV do caput do art. 1º submeterão à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, o planejamento das ações no âmbito de suas competências.