Decreto nº 97.849 de 20 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
O Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987, para vigência em junho de 1989, é fixado em NCz$ 50,63 (cinqüenta cruzados novos e sessenta e três centavos).
O Valor Básico de Diárias, para vigência nos meses de julho a setembro de 1989, será reajustado com base no Índice de Preços ao Consumidor, referente ao mês de junho de 1989.
Revogam-se o Decreto nº 97.661, de 13 de abril de 1989 , e demais disposições em contrário. Brasília, D.F, 20 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1989