Artigo 3º do Decreto nº 97.849 de 20 de Junho de 1989
Fixa o Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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