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Artigo 2º do Decreto nº 97.849 de 20 de Junho de 1989

Fixa o Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987.

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Art. 2º

O Valor Básico de Diárias, para vigência nos meses de julho a setembro de 1989, será reajustado com base no Índice de Preços ao Consumidor, referente ao mês de junho de 1989.