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Artigo 4º do Decreto nº 97.849 de 20 de Junho de 1989

Fixa o Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987.

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Art. 4º

Revogam-se o Decreto nº 97.661, de 13 de abril de 1989 , e demais disposições em contrário. Brasília, D.F, 20 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.