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Artigo 1º do Decreto nº 97.849 de 20 de Junho de 1989

Fixa o Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987.

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Art. 1º

O Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987, para vigência em junho de 1989, é fixado em NCz$ 50,63 (cinqüenta cruzados novos e sessenta e três centavos).