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Decreto nº 97.825 de 12 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República - Fundos em favor do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, o crédito suplementar de NCz$ 180.299,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o art. 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 12 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República Fundos, em favor do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, o crédito suplementar de NCzS 180.299,00 (cento e oitenta mil, duzentos e noventa e nove cruzados novos), para reforço de dotações indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este crédito refere­se a remanejamento a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1989

Anexo

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