JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.825 de 12 de Junho de 1989

Abre à Presidência da República - Fundos em favor do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, o crédito suplementar de NCz$ 180.299,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 97.825 /1989