Artigo 4º do Decreto nº 97.825 de 12 de Junho de 1989
Abre à Presidência da República - Fundos em favor do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, o crédito suplementar de NCz$ 180.299,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.