Artigo 1º do Decreto nº 97.825 de 12 de Junho de 1989
Abre à Presidência da República - Fundos em favor do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, o crédito suplementar de NCz$ 180.299,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República Fundos, em favor do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, o crédito suplementar de NCzS 180.299,00 (cento e oitenta mil, duzentos e noventa e nove cruzados novos), para reforço de dotações indicadas no anexo I deste Decreto.