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Artigo 3º do Decreto nº 97.825 de 12 de Junho de 1989

Abre à Presidência da República - Fundos em favor do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, o crédito suplementar de NCz$ 180.299,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere­se a remanejamento a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 3º do Decreto 97.825 /1989