Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 97.825 de 12 de Junho de 1989

Abre à Presidência da República - Fundos em favor do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, o crédito suplementar de NCz$ 180.299,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este crédito refere­se a remanejamento a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Anexo

Texto

Download para anexo