Decreto nº 97.709 de 4 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a 21 ampliação da subestação Parnamirim, da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿ do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.º 27000.002379/8746, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 7.490,25 m 2 (sete mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), necessária à 2a ampliação da subestação Parnamirim, no Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação n.º 02379/87, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27000.002379/87-46, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no ponto A, localizado no lado direito da SE Parmamirim, de propriedade da COSERN, situado ao lado esquerdo do quilômetro 306 + 650,50m da faixa de servidão da BR-304, no sentido Mossoró - Natal; desse ponto, segue em linha reta com rumo aproximado sudoeste e distância de 50,00m confronta com a faixa de servidão da BR-304 e terreno de Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto B; nesse ponto, com ângulo de 87º00', segue em linha reta com rumo aproximado Noroeste e distância de 114,00 m adentro em terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto C; nesse ponto, com ângulo de 93º00', segue em linha reta com rumo aproximado Nordeste e distância de 105,00 m, adentro os primeiros 50,00m em terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e os 55,00 m restantes em terreno pertencente à INPASA S.A., até atingir o ponto D; nesse ponto, com ângulo de 84º30', segue em linha reta e rumo aproximado Sudeste e distância de 33,00 m adentro em terreno pertencente à INPASA S.A., até atingir o ponto E; nesse ponto, com ângulo de 96º00', segue em linha reta e rumo aproximado Sudoeste e distância de 53,50 m, confronta com terreno pertencente à INPASA S. A. e SE Parnamirim, de propriedade da COSERN , até atingir o ponto F; finalmente, desse ponto, com ângulo de 270º00', segue em linha reta e rumo aproximado Sudeste e distância de 81,50 m, confronta com terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e SE Parnamirim, de propriedade da COSERN, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte-COSERN a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1989