JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 97.709 de 4 de Maio de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a 21 ampliação da subestação Parnamirim, da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.