Artigo 1º do Decreto nº 97.709 de 4 de Maio de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a 21 ampliação da subestação Parnamirim, da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 7.490,25 m 2 (sete mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), necessária à 2a ampliação da subestação Parnamirim, no Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.