Artigo 2º do Decreto nº 97.709 de 4 de Maio de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a 21 ampliação da subestação Parnamirim, da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação n.º 02379/87, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27000.002379/87-46, e delimitada pelo perímetro assim descrito: