Artigo 5º do Decreto nº 97.709 de 4 de Maio de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a 21 ampliação da subestação Parnamirim, da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.