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Artigo 5º do Decreto nº 97.709 de 4 de Maio de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a 21 ampliação da subestação Parnamirim, da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.