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Decreto nº 97.680 de 20 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o § 2º do art. 4º do Decreto nº 91.952, de 19 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica revogado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 91.952, de 19 de novembro de 1985.

Parágrafo único

Os recursos disponíveis em decorrência do disposto neste artigo serão integralmente recolhidos ao Tesouro Nacional, como Receita da União, nos termos do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

Art. 2º

A Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB procederá à adaptação das demonstrações Financeiras e contábeis às disposições deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Vicente Cavalcante Fialho João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989

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