Decreto nº 97.680 de 20 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o § 2º do art. 4º do Decreto nº 91.952, de 19 de novembro de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Os recursos disponíveis em decorrência do disposto neste artigo serão integralmente recolhidos ao Tesouro Nacional, como Receita da União, nos termos do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.
A Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB procederá à adaptação das demonstrações Financeiras e contábeis às disposições deste Decreto.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Vicente Cavalcante Fialho João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989