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Artigo 2º do Decreto nº 97.680 de 20 de Abril de 1989

Revoga o § 2º do art. 4º do Decreto nº 91.952, de 19 de novembro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB procederá à adaptação das demonstrações Financeiras e contábeis às disposições deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 97.680 /1989