Artigo 2º do Decreto nº 97.680 de 20 de Abril de 1989
Revoga o § 2º do art. 4º do Decreto nº 91.952, de 19 de novembro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB procederá à adaptação das demonstrações Financeiras e contábeis às disposições deste Decreto.