Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.680 de 20 de Abril de 1989
Revoga o § 2º do art. 4º do Decreto nº 91.952, de 19 de novembro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 91.952, de 19 de novembro de 1985.
Parágrafo único
Os recursos disponíveis em decorrência do disposto neste artigo serão integralmente recolhidos ao Tesouro Nacional, como Receita da União, nos termos do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.