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Artigo 1º do Decreto nº 97.680 de 20 de Abril de 1989

Revoga o § 2º do art. 4º do Decreto nº 91.952, de 19 de novembro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica revogado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 91.952, de 19 de novembro de 1985.

Parágrafo único

Os recursos disponíveis em decorrência do disposto neste artigo serão integralmente recolhidos ao Tesouro Nacional, como Receita da União, nos termos do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

Art. 1º do Decreto 97.680 /1989