Decreto nº 97.573 de 10 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987 partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessárias à implantação da subestação de São José, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra¿f¿, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001331/86-93, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Ficam excluídas do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987, partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., com o total de 381.182,00m (trezentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e dois metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de São José, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Coordenadas U.T.M. | |
Marcos da Poligonal Envolvente | N (m)(...)E (m) |
Coordenadas U.T.M. | |
Marcos da Poligonal Envolvente | N (m) E (m) |
I
7.482.001,33 670.716,72 H 7.482.450,18 670.986,33 G 7.482.518,05 671.257,76
Art. 3º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 394.761,00m2 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de São José, de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º
Coordenadas U.T.M. | |
Marcos da Poligonal Envolvente | N (m) E (m) |
Coordenadas U.T.M. | |
Marcos da Poligonal Envolvente | N (m} E (m} |
Coordenadas U.T.M. | |
Marcos da Poligonal Envolvente | N (m) E (m) |
Art. 5º
Fica autorizada Furnas - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1989