Decreto nº 97.573 de 10 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987 partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessárias à implantação da subestação de São José, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra¿f¿, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001331/86-93, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Ficam excluídas do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987, partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., com o total de 381.182,00m (trezentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e dois metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de São José, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadas U.T.M. | |
Marcos da Poligonal Envolvente | N (m)(...)E (m) |
Coordenadas U.T.M. | |
Marcos da Poligonal Envolvente | N (m) E (m) |
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 394.761,00m2 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de São José, de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadas U.T.M. | |
Marcos da Poligonal Envolvente | N (m) E (m) |
Coordenadas U.T.M. | |
Marcos da Poligonal Envolvente | N (m} E (m} |
Coordenadas U.T.M. | |
Marcos da Poligonal Envolvente | N (m) E (m) |
Fica autorizada Furnas - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1989