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Decreto 97.573 de 10 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra¿f¿, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001331/86-93, DECRETA:
Brasília, 10 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Parágrafo único
Art. 6º
Art. 7º
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1989