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Artigo 4º do Decreto nº 97.573 de 10 de Março de 1989

Exclui do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987 partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessárias à implantação da subestação de São José, e dá outras providências.


Art. 4º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº DPI16.383, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001331/86-93, e delimitadas pelos perímetros assim descritos: Área «C» = 9.480m2 Subestação de São José
Coordenadas U.T.M.
Marcos da Poligonal Envolvente N (m) E (m)
A 7.483.324,83 670.971,31 K 7.483.309,88 670.955,35 M - 17 7 483.223,6S 670.949,24 M.- 18 7.483.238,47 670.930,94 M -19 7.483.243 31 670.897 29 M -l9A 7.483.256 65 670.985 22 M -20 7.483.264,06 670.984,07 M -21 7.483.277,66 670.888 71 M -21A 7.483.275,63 670.883 18 M -22 7.483.269,81 670.870,95 M -23 23 7.483.316,46 670.849,13 Área «D» = 6,6481ha Subestação de São José
Coordenadas U.T.M.
Marcos da Poligonal Envolvente N (m} E (m}
M - 23 7.483.316,46 670.849,13 M - 24 7.483.333,67 670.823,96 M - 25 7.483.400,51 670.828,65 M - 26 7.483.404,01 670.778,77 M - 27 7.483.537,18 670.787,92 M - 28 7.483.548,84 670.791,42 M - 29 7.483.668,46 670.798,82 M - 30 7.483.660,54 670.920,31 M - 31 7.483.665,97 670.929,87 M - 32 7.483.670,74 670.940,92 M - 33 7.483.672 59 670.961,64 M - 34 7.483.671 69 670.963,19 M - 35 7.483.649,54 671.073,03 A 7.483.324,83 670.971,31 Área «E» = 31,8800ha Subestação de São José
Coordenadas U.T.M.
Marcos da Poligonal Envolvente N (m) E (m)
M. - 35 7.483.649,54 671.073,03 M.- 36 7.483.847,54 671.136,05 M - 37 7.483.847,97 671.170,06 M - 38 7.483.794,78 671.179,40 M - 39 7.483.801,70 671.218,80 M - 40 7.483.798,75 671.219,32 M - 41 7.483.811,21 671.290,23 M - 42 7.483.799,39 671.292,31 M - 43 7.483.792,29 671.297,02 M - 44 7.483.788,36 671.304,88 M - 46 7.483.790,03 671.313,36 M - 46 7.483.796,36 671.319,79 M - 47 7.483.802,16 671.322,20 M - 48 7.483.814,74 671.330,62 M - 49 7.483.825,11 671.341,73 M - 50 7.483.833,47 671.364,21 M - 51 7.483.838,72 671.368,47 M - 52 7.483.840,66 671.383,22 M - 53 7.483.840,37 671.398,86 M - 54 7.483.836,99 671.413,02 M - 55 7.483.831,06 671.426,39 M - 56 7.483.828,52 671.430,07 M - 57 7.483.821,06 671.439,39 M - 58 7.483.780,61 671.478,28 M - 59 7.483.765,55 671.489,62 M - 60 7.483.751,30 671.497,86 M -61 7.483.687,73 671.626,36 M - 62 7.483.672,48 671.636,03 M - 63 7.483.659,17 671.648,40 M - 64 7.483.623,55 671.677,80 M - 65 7.483.557,68 671.676,17 M - 66 7.483.138,88 671.668,62 M - 67 7.483.130,48 671.647,46 M - 68 7.483.122,76 671.534,25 M - 69 7.483.116,63 671.519,86 M - 70 7.483.111,21 671.499,21 M - 71 7.483.098,84 671.428,30 M - 72 7.483.096,44 671.410,01 M - 1A 7.483.076,63 671.408,54 B 7.483.091,22 671.396,96 A 7.483.324,83 670.971,31