As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 284.894-D, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001331/86-93, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:
DESCRIÇÃO DAS ÁREAS A EXCLUIR
Área «A» = 180.469m
Subestação de São José
Coordenadas U.T.M. |
Marcos da Poligonal Envolvente |
N (m)(...)E (m) |
M-2A=D 7.483.059,44 671.407,86
M - 3 7.483.061,08 671.374,63
M - 4 7.483.037,11 671.373,72
M - 5 7.483.039,22 671.318,27
M - 6 7.482.955,64 671.214,15
M - 7 7.482.951,02 671.205,56
M - 8 7.482.946,48 671.196,31
M - 9 7.482.927,19 671.122,96
M - 10 7.482.928,39 671.117,60
M - 11 7.482.931,95 671.113,22
M - 12 7.483.188,80 671.015,88
M - 13 7.483.183,062 671.005,06
G 7.482.518,05 671.257,76
F 7.481.587,99 671.536,32
E 7.483.050,63 671.554,63
Área «B» = 200.713m
Subestação de São José
Coordenadas U.T.M. |
Marcos da Poligonal Envolvente |
N (m) E (m) |
M - 13 7.483.183,62 671.005,06
M - 14 7.483.168,08 670.972,59
M - 15 7.483.195,14 670.962,16
M - 16 7.483.186,89 670.945,05
J 7.483.106,57 670.931,86