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Artigo 2º do Decreto nº 97.573 de 10 de Março de 1989

Exclui do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987 partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessárias à implantação da subestação de São José, e dá outras providências.

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Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 284.894-D, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001331/86-93, e delimitadas pelos perímetros assim descritos: DESCRIÇÃO DAS ÁREAS A EXCLUIR Área «A» = 180.469m Subestação de São José
Coordenadas U.T.M.
Marcos da Poligonal Envolvente N (m)(...)E (m)
M-2A=D 7.483.059,44 671.407,86 M - 3 7.483.061,08 671.374,63 M - 4 7.483.037,11 671.373,72 M - 5 7.483.039,22 671.318,27 M - 6 7.482.955,64 671.214,15 M - 7 7.482.951,02 671.205,56 M - 8 7.482.946,48 671.196,31 M - 9 7.482.927,19 671.122,96 M - 10 7.482.928,39 671.117,60 M - 11 7.482.931,95 671.113,22 M - 12 7.483.188,80 671.015,88 M - 13 7.483.183,062 671.005,06 G 7.482.518,05 671.257,76 F 7.481.587,99 671.536,32 E 7.483.050,63 671.554,63 Área «B» = 200.713m Subestação de São José
Coordenadas U.T.M.
Marcos da Poligonal Envolvente N (m) E (m)
M - 13 7.483.183,62 671.005,06 M - 14 7.483.168,08 670.972,59 M - 15 7.483.195,14 670.962,16 M - 16 7.483.186,89 670.945,05 J 7.483.106,57 670.931,86

I

7.482.001,33 670.716,72 H 7.482.450,18 670.986,33 G 7.482.518,05 671.257,76