Artigo 1º do Decreto nº 97.573 de 10 de Março de 1989
Exclui do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987 partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessárias à implantação da subestação de São José, e dá outras providências.
Art. 1º
Ficam excluídas do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987, partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., com o total de 381.182,00m (trezentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e dois metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de São José, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.