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Artigo 6º do Decreto nº 97.573 de 10 de Março de 1989

Exclui do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987 partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessárias à implantação da subestação de São José, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.