Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 97.561 de 8 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Escola Técnica Federal do Maranhão a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica a Escola Técnica Federal do Maranhão, autarquia federal criada nos termos da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de 1969.

Art. 2º

A Escola Técnica Federal do Maranhão, submetida a regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1989

Decreto nº 97.561 de 8 de Março de 1989