Decreto nº 97.561 de 8 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Escola Técnica Federal do Maranhão a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica a Escola Técnica Federal do Maranhão, autarquia federal criada nos termos da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de 1969.
A Escola Técnica Federal do Maranhão, submetida a regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1989