Artigo 4º do Decreto nº 97.561 de 8 de Março de 1989
Autoriza a Escola Técnica Federal do Maranhão a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Escola Técnica Federal do Maranhão a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.