Artigo 2º do Decreto nº 97.561 de 8 de Março de 1989
Autoriza a Escola Técnica Federal do Maranhão a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Escola Técnica Federal do Maranhão, submetida a regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.