Artigo 1º do Decreto nº 97.561 de 8 de Março de 1989
Autoriza a Escola Técnica Federal do Maranhão a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Escola Técnica Federal do Maranhão, autarquia federal criada nos termos da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de 1969.