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    Decreto 97.537 de 21 de Fevereiro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item VI da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 21 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Ficam alteradas as denominações das seguintes Capitanias dos Portos:

    I

    Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e do Território Federal de Roraima para Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;

    II

    Capitania dos Portos do Estado do Pará e Território Federal do Amapá para Capitania dos Portos dos Estados do Pará e Amapá;

    III

    Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco e Território Federal de Fernando de Noronha para Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco; e

    IV

    Capitania dos Portos do Estado de Goiás e Distrito Federal para Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Ficam revogadas as demais disposições em contrário.


    ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Henrique Saboia

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1989