Decreto nº 97.537 de 21 de Fevereiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação de Capitanias dos Portos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item VI da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e do Território Federal de Roraima para Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;
Capitania dos Portos do Estado do Pará e Território Federal do Amapá para Capitania dos Portos dos Estados do Pará e Amapá;
Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco e Território Federal de Fernando de Noronha para Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco; e
Capitania dos Portos do Estado de Goiás e Distrito Federal para Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1989