Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 97.537 de 21 de Fevereiro de 1989
Altera a denominação de Capitanias dos Portos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas as denominações das seguintes Capitanias dos Portos:
I
Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e do Território Federal de Roraima para Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;
II
Capitania dos Portos do Estado do Pará e Território Federal do Amapá para Capitania dos Portos dos Estados do Pará e Amapá;
III
Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco e Território Federal de Fernando de Noronha para Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco; e
IV
Capitania dos Portos do Estado de Goiás e Distrito Federal para Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal.