JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 97.537 de 21 de Fevereiro de 1989

Altera a denominação de Capitanias dos Portos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam alteradas as denominações das seguintes Capitanias dos Portos:

I

Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e do Território Federal de Roraima para Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;

II

Capitania dos Portos do Estado do Pará e Território Federal do Amapá para Capitania dos Portos dos Estados do Pará e Amapá;

III

Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco e Território Federal de Fernando de Noronha para Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco; e

IV

Capitania dos Portos do Estado de Goiás e Distrito Federal para Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal.

Art. 1º, IV do Decreto 97.537 /1989