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Decreto nº 97.219 de 14 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica instituída, no Ministério da Educação, a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização, para coordenar, em nível nacional, os programas e atividades relativos ao "Ano Internacional da Alfabetização", a ser celebrado em 1990, de acordo com a Resolução nº 42/104, aprovada pela 42ª Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, em dezembro de 1987.

Art. 2º

A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á de representantes de instituições governamentais e não-governamentais e de personalidades com notórios e relevantes serviços prestados à causa da alfabetização.

Art. 3º

Integrarão a Comissão as seguintes instituições, representadas pelos seus respectivos titulares:

I

Ministério da Educação:

Subseção

Secretaria-Geral - SG; Secretaria de Educação Básica - SEB; Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR; Secretaria de Ensino de 2º Grau - SESG; Secretaria da Educação Superior - SESu;

II

Conselho dos Secretários Estaduais de Educação - CONSED.

III

União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

IV

Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB.

V

Movimento de Educação de Base - MEB.

VI

Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FCBTVE.

Parágrafo único

A Comissão contará ainda com a participação das seguintes personalidades:

Subseção

ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA - CELSO BEISEGEL - EGLÊ FRANCHI - LUIZA DE TEODORO VIEIRA - MAGDA SOARES - MARIA ADOZINDA COSTA - MARIA AMÉLIA AZEVEDO - PAULO REGLUS DAS NEVES FREIRE - SÉRGIO ANTÔNIO DA SILVA LEITE - SÔNIA KRAMER - THEREZA PENNA FIRME

Art. 4º

A Presidência da Comissão será exercida pelo membro eleito pela maioria absoluta de votos de seus componentes e a Secretaria Executiva será desempenhada pelo titular da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.12.1988

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