Artigo 2º do Decreto nº 97.219 de 14 de dezembro de 1988
Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á de representantes de instituições governamentais e não-governamentais e de personalidades com notórios e relevantes serviços prestados à causa da alfabetização.