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Artigo 2º do Decreto nº 97.219 de 14 de dezembro de 1988

Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização.

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Art. 2º

A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á de representantes de instituições governamentais e não-governamentais e de personalidades com notórios e relevantes serviços prestados à causa da alfabetização.