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Decreto nº 97.162 de 6 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens II, VI e XXV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1989, o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988 , alterado pelo Decreto nº 95.781, de 4 de março de 1988 .

Art. 2º

Não se aplica o disposto:

I

no Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988 , às entidades de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969;

II

no art. 1º do Decreto nº 95.682, de 1988 , alterado pelo art. 1º do Decreto nº 95.781, de 4 de março de 1988 , às carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976 , e os Decretos-Leis nºs 2.192, de 26 de dezembro de 1984 , 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , e 2.246 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se o Decreto nº 96.631, de 31 de agosto de 1988 , e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.12.1988

Decreto nº 97.162 de 6 de dezembro de 1988